sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Novas Regras para o Seguro Desemprego!

Como fica o seguro-desemprego
     
Prometido para o começo de setembro, o novo sistema chamado Portal Mais Emprego começou a ser operado pelo Sine de Joinville nesta segunda. Além de informatizar e unir dados dos trabalhadores ligados à Previdência Social, o portal traz mudanças que serão percebidas por quem procurar as agências do Sine para pedir o seguro-desemprego.
Na teoria, as alterações apenas adequam o atendimento ao trabalhador ao que está determinado na lei que regulamenta o benefício. Na prática, a ideia é colocar o desempregado de volta ao mercado de trabalho o mais rápido possível e coibir as tentativas de “acordos” entre empregador e funcionário.
 Quem tem direito ao benefício?
     
Todo trabalhador dispensado sem justa causa, suspenso por conta de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador, pescadores profissionais durante o período de defeso e àqueles que forem encontrados em condições análogas à escravidão. Além disso, é necessário que o trabalhador tenha recebido salário pelo período mínimo de seis meses; ter trabalhado pelo menos seis meses nos últimos 36 meses; não estar recebendo outro tipo de benefício da Previdência Social (salvo auxílio acidente ou pensão por morte) e não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.
Como fica o pagamento das parcelas?
      
As prestações continuam a ser pagas da seguinte forma: três parcelas, para quem trabalhou entre seis a 11 meses; quatro parcelas, para quem trabalhou entre 12 e 23 meses; e cinco parcelas, para quem trabalhou de 24 a 36 meses nos últimos 36 meses.
E o valor das prestações, será alterado?
      
Não. Na maioria dos casos, o benefício tem como base a média salarial dos últimos três meses do trabalhador, e, portanto, não sofre alterações de valores com as novas regras do seguro-desemprego. O salário mínimo é o menor valor estipulado para as prestações; o teto do seguro-desemprego equivale a R$ 1.019,70.
 Quando for pedir o benefício, a pessoa obrigatoriamente será encaminhada a uma entrevista?
       
Sim. Para que o encaminhamento ocorra, é necessário existir alguma vaga no cadastro do Sine que seja de uma função semelhante à exercida anteriormente, com salário maior ou igual à remuneração anterior e na mesma região onde a pessoa mora. O candidato pode receber até três sugestões de vagas disponíveis. Caso ele recuse e não apresente uma justificativa plausível para a recusa, perde o direito ao benefício.
Que justificativas podem ser aceitas?
       
Segundo o supervisor do Sine Joinville, Edvaldo Santana, as justificativas serão aceitas desde que condizentes com a realidade.
— Por exemplo, uma pessoa tem alergia a poeira pode apresentar um atestado médico que comprove isso. Se a vaga comprometer o horário de um empregado que estuda à noite também pode servir como justificativa. O que importa é que essa explicação possa ser comprovada e seja plausível com o que a pessoa está dizendo —, afirma.

E se não houver nenhuma vaga que se encaixe no perfil do trabalhador?
       Se não há nenhuma vaga disponível que atenda aos requisitos, o trabalhador tem direito a receber normalmente o seguro, mas pode ser chamado caso apareça alguma oportunidade com o seu perfil. Se a pessoa, ao fazer a entrevista, não for escolhida pela empresa que estiver contratando, ele receberá uma comunicação do recrutador, que deverá ser anexada aos documentos para o requerimento do benefício.

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