terça-feira, 4 de setembro de 2012

Prefeito de Joinville consegue liminar que suspende cassação

Liminar neste sábado (1) suspende decisão de juiza eleitoral do dia 25.
Gasto com publicidade institucional teria sido extrapolado no 1º semestre.
Na tarde deste sábado (1), o juiz Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral, Luiz Henrique Martins Portelinha, concedeu a liminar que suspende a cassação da candidatura do prefeito de Joinville, Carlito Merss (PT), e seu vice, Eni José Voltolini (PP).
No último sábado (25), a juíza Hildemar Meneguzzi de Carvalho, da 19° Zona Eleitoral de Joinville, havia cassado a canditadura do atual prefeito e do seu candidato a vice. Hildemar afirmou que Carlito extrapolou o valor médio gasto com publicidade institucional da prefeitura de Joinville no primeiro semestre de2012.
De acordo com a lei eleitoral, o gasto com propaganda em ano eleitoral não pode ultrapassar a média dos três anos anteriores. Segundo a juíza, a prefeitura de Joinville gastou R$ 7,3 milhões no primeiro semestre de 2012. Isso superaria a média máxima permitida para este período, que seria de R$ 3,2 milhões.

Justiça eleitoral cassa candidatura de Carlito Merss

Ao analisar o recurso, o juiz Portelinha interpretou de forma diferente e argumentou: “restou bem demonstrado que inocorreu a alegada ofensa ao art. 73, VII, da Lei n. 9.504/97, eis que os gastos com publicidade no período de 01 de janeiro a 06 de julho de 2012 são infinitamente inferiores à média anual dos últimos três anos e bem assim, inferior aos gastos do ano de 2011″.
O advogado da coligação 'Joinville Melhor Para Todos', Prezotto, acredita que houve um equívoco na interpretação da juíza em relação a quantia paga este ano em publicidade institucional. "Ela considerou a quantia a média gasta no semestre e não no ano. Os R$ 7,3 milhões são para todo o ano de 2012, não para o primeiro semestre", disse.
Com a nova decisão da tarde deste sábado, a cassação do registro de candidatura fica
sem efeito, mas a decisão final cabe ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC).

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