Liminar neste sábado (1) suspende decisão de juiza eleitoral do dia 25.
Gasto com publicidade institucional teria sido extrapolado no 1º semestre.
Na tarde deste sábado (1), o juiz Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral, Luiz Henrique Martins Portelinha, concedeu a liminar que suspende a cassação da candidatura do prefeito de Joinville, Carlito Merss (PT), e seu vice, Eni José Voltolini (PP).Gasto com publicidade institucional teria sido extrapolado no 1º semestre.
No último sábado (25), a juíza Hildemar Meneguzzi de Carvalho, da 19° Zona Eleitoral de Joinville, havia cassado a canditadura do atual prefeito e do seu candidato a vice. Hildemar afirmou que Carlito extrapolou o valor médio gasto com publicidade institucional da prefeitura de Joinville no primeiro semestre de2012.
De acordo com a lei eleitoral, o gasto com propaganda em ano eleitoral não pode ultrapassar a média dos três anos anteriores. Segundo a juíza, a prefeitura de Joinville gastou R$ 7,3 milhões no primeiro semestre de 2012. Isso superaria a média máxima permitida para este período, que seria de R$ 3,2 milhões.
Justiça eleitoral cassa candidatura de Carlito Merss
Ao analisar o recurso, o juiz Portelinha interpretou de forma diferente e argumentou: “restou bem demonstrado que inocorreu a alegada ofensa ao art. 73, VII, da Lei n. 9.504/97, eis que os gastos com publicidade no período de 01 de janeiro a 06 de julho de 2012 são infinitamente inferiores à média anual dos últimos três anos e bem assim, inferior aos gastos do ano de 2011″.
O advogado da coligação 'Joinville Melhor Para Todos', Prezotto, acredita que houve um equívoco na interpretação da juíza em relação a quantia paga este ano em publicidade institucional. "Ela considerou a quantia a média gasta no semestre e não no ano. Os R$ 7,3 milhões são para todo o ano de 2012, não para o primeiro semestre", disse.
Com a nova decisão da tarde deste sábado, a cassação do registro de candidatura fica
sem efeito, mas a decisão final cabe ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC).
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